A questão a que me refiro e que me obrigou a contínuas reflexões, é aquela em que se viu multiplamente vitimada uma menina de nove anos, em Pernambuco, estuprada pelo padrasto do qual engravidou de gêmeos.
Num inventário bem simples do drama encontramos a subjugação física contínua da criança, a violação sexual supressora de um direito natural (a vivência sexual consoante à própria vontade e com atenção à sua prontidão psíquica e somática), o risco de uma gravidez sem a madureza necessária de seu organismo, o risco proveniente da intervenção cirúrgica para sua fertilidade (e até para sua vida), e, também, mas não por fim, pois encontraríamos outros prejuízos, a socialização do drama, o que, não raro potencializa a vitimização pelo desvelamento da identidade da vítima.
Basicamente o caso contrapôs a igreja católica, a ciência e o mundo jurídico.
O problema contrapôs, mais evidentemente, as hipóteses de verdade em nome da crença, da episteme e da norma, todos falando a partir de um topos noetós, lugar privilegiado de conhecimento: ora dogmático, ora positivista e ora legalista-normativo.
A igreja católica invocou o direito canônico, para embasar seus argumentos, acrescendo-lhes um repertório de considerações morais e éticas de sua exegese bíblica.
Claro, o catolicismo tinha outros argumentos mais metafísicos, de sua ortodoxia, e foram também invocados, mas que não afligiram o pensamento em oposição.
Para os opositores da Igreja Católica, agrupados nos cientistas e juristas com o apoio de formadores de opinião e vozes da população, a posição das autoridades eclesiásticas lhes pareceram tão deslocadas da idéia de bem e justiça pessoal e individual, que não se acautelaram de “bater de frente” com aqueles, uma estratégia bem diferente da adotada nesses nossos dias de “Brasil da teologia da libertação”, quando marxismo flerta com cristianismo buscando seduzi-lo às idéias de revolução, mais "pragmáticas" que o salvacionismo, e, Ser e não-Ser se tornam uma hipótese única.
Talvez a polêmica não tivesse tomado o contorno emocional que fez desfilar opiniões “abalizadas” se a palavra ex-comunhão não tivesse sido trazida à baila.
Ex-comugado, seja lá o que significa isso, é uma palavra medonha, que arrepia até cabelo do nariz.
Ao asseverar que uma ex-comunhão alcançaria a todos os que direta e indiretamente participaram do aborto produzido na menina, com exceção dela, a autoridade católica provocou uma reação coletiva contrária até na massa católica, o que fez parecer um reconhecimento das contradições existentes entre a amorosa, simples e profunda doutrina moral do Cristo, e a complexidade de fundamentos dogmáticos que sustentam o catolicismo e as atitudes confessionais do protestantismo.
Assim, parece que o paroxismo do caso foi produzido por uma semântica, e não por considerações sobre o infortúnio da menina a partir de diferentes considerações sobre seu destino.
E é exatamente este o ponto que quero exibir, declarando que uma questão presente todo tempo nas discussões, foi escamoteada, intencionalmente ou não.
Estou falando das ideologias que defendem o aborto no país e no mundo.
Os grupos pró-aborto de plantão encontraram na pobre menina pernambucana, um modelo emblemático e palatável para difusão de suas idéias abortivas supra-condicionais.
Esses grupos, como sabemos, são formados por pensadores materialistas que advogam que a vida gerada no seio materno é propriedade da gestante; só à gestante cabe decidir sobre o futuro do ser em gestação, caso tenha plenas condições emocionais de fazê-lo, ou, como em casos semelhantes ao da menina, a justiça e a família.
Tal posição tem sido rebatida não apenas pela igreja, mas por um sem número de pessoas que defendem o entendimento de que a vida começa no ato gerador.
Para esses, um zigoto, um óvulo fecundado sobre o qual se saiba de tal condição já é detentor do direito à vida, posto que é uma criança em potência, numa consideração aristotélica.
Realmente, que critério haverá para o aborto, levando-se em consideração, também, o ser gerado?
Em que mês de gestação, por exemplo, terá direito uma gestante de interromper sua gravidez?
Podemos dizer um embrião como “não humano” até determinado ponto de gestação, ou ele é humano em qualquer momento dela?
Seria absolutamente insensível à dor, num ataque contra sua existência?
Seria a forma, mais ou menos definida do embrião, um critério para sua classificação na categoria “pertencente à humanidade”?
Pode uma vida pertencente à categoria “humanidade”, sofrer ocisão sem qualquer direito à defesa, apenas porque não alcançou o status de “saído de dentro de quem lhe gera”?
E a vida, o que é?
É só um conjunto de intercâmbios elétricos e nervosos numa massa orgânica vivente, fadado à inorganicidade por entropia e destinado ao nada?
E se não for assim?
E se houver existência metafísica?
E se houver propósitos para a vida?
E se cada ser carregar consigo, desde a concepção, ou até antes dela, um valor absoluto que não pertence à vontade de outrem?
É verdade que se estes argumentos estiveram presentes no discurso da igreja em qualquer momento, se pertencem ao conjunto de suas considerações e explicitadas ou não integram seu conjunto de juízos sobre o assunto, não me recordo de tê-los ouvido.
Os defensores pró-aborto contabilizaram pontos na contenda, porque, muitos, inclusive eu que sou contra o aborto, se posicionaram em favor da decisão da família com fundamento na defesa da menina; do seu direito a uma infância tão semelhante àquela que atalhou Jesus sobre as criancinhas.
Os defensores pró-aborto como direito da mulher ao corpo, integram, em regra, e é bom que se diga, o mesmo grupo que investe todo o tempo contra ações policiais que culminam com morte de criminosos agressores.
São aqueles que por "sentimento humanitário" argumentam por vítima, o criminoso cruel, que, de arma em punho, investe contra o policial e contra o transeunte para despertar a opinião pública contra o Estado, incitando, sem cerimônia, os integrantes de sua facção a atirar em morador porque “tiro em morador é bala perdida”.
Para eles, os facínoras que desprezam a lei, a ordem e a idéia de bem universalmente aceita, dê-se a inversão do status, com a alegação de que suas situações sociais são definidoras de seus desajustes.
Outrossim, para os seres inocentes nas barrigas que lhes deviam dar a vida, nenhuma apelação ou direito à fuga, mas a execução chancelada como direito e fundamento humanista.
Tento não teologizar meu discurso, mas quero dizer aqui da minha convicção de que a Providência Divina dará à infortunada menina oportunidades muitas de felicidade.
E dará a cada um que buscou uma solução para seu drama, mesmo o aborto, uma consciência tranqüila, se o fundamento de suas participações não desprezou o direito de cada ser em questão, tendo suas decisões seguido um critério de escolha razoável, fundamentada na singularidade da vida.
O aborto é um crime violento contra a criatura infensa, mas a miséria humana consegue sempre encobrir com pó de argumentos sedutores, as sementes de dor que um dia romperão.