A presente postagem também foi escrita durante o tempo em que estive assessorando a SEPDQ, da prefeitura do Rio.
Foi um texto que elaborei e nomeei por: Refutações às teses apresentadas na Revista “Carta Capital” de 04 de Julho de 2001, sob o título NÃO ADIANTA PROIBIR.
Da mesma forma que na postagem anterior não publico aqui a matéria da Carta, mas apenas trechos.
Assim, avançamos um pouco mais na discussão sobre a legalização das drogas.
AFIRMAÇÃO 1: Tanto na terra do Tio Sam quanto no velho mundo, e no mundo todo, o comércio de drogas ilícitas garante empregos legais e ilegais para centenas de milhares de pessoas, incluindo advogados, policiais, traficantes, banqueiros, corretores de valores, fazendeiros.
REFUTAÇÃO: A idéia de ser o tráfico de drogas uma atividade socialmente útil, está implícita de forma sub-reptícia nesse trecho. A utilização do verbo “garantir”, para introduzir a palavra “emprego”, no sentido de ação "laborativa" e sinônimo de trabalho, demonstra a linha de raciocínio que marca a matéria. Não há dimensão ética a se considerar na análise da obtenção de lucros ou ganhos; com isso um policial e um traficante devem ser considerados iguais, pois apenas "vendem sua força de trabalho". Este raciocínio despreza a ruptura implícita da lei, não expondo por criminosos aqueles que não são outra coisa além disso. Garantir significa, assim, a segurança de permanência em atividade de estrutura lucrativa, rentável. É o trecho da matéria insustentável ao pretender defender a tese de que “vale tudo”, eximindo-se, todavia, de fazê-lo explicitamente, introduzindo a confusão por não diferenciar profissão laboriosa de elite criminosa.
AFIRMAÇÃO 2: O homem, vale lembrar, sempre se drogou e até pouco tempo não era punido por isso.
REFUTAÇÃO: Ao defender a tese de que o proibicionismo da atualidade está em desacordo com os princípios da liberdade individual e direitos humanos, reconhecidos na atualidade, Carta Capital busca no paradoxo aparente, justificar a filosofia da liberação e descriminação. Ocorre que a criminalização de certos fatos ao contrário de parecer reacionário é, na realidade, uma evolução, com fartos argumentos humanos e sociais. Basta ver que até pouquíssimo tempo assédio sexual e racismo não eram considerados crimes; mulheres se viam aviltadas, intimidadas e perseguidas no emprego e sofriam conseqüências danosas (como demissão) pela recusa em se curvar ao vexame, sem que lhes fossem oferecidas quaisquer medidas de proteção e segurança; minorias raciais sofriam perseguições covardes sem proteção do Estado.
A liberdade de expressar-se ou de agir conforme a própria vontade, sem os freios da lei, eram, assim, um contra-senso, pois resultava em nocivas conseqüências de ordem moral e material para as vítimas da liberdade insensata. A criminalização não é, desta forma, um retrocesso, pois mais clara é a visão nos nossos dias de que os interesses e direitos coletivos se sobrepõem aos individuais, e descriminar só será sinônimo de progresso quando o objetivo a ser alcançado ultrapassar os limites das idiossincrasias e atingir os legítimos interesses da humanidade.
AFIRMAÇÃO 3: Houve uma tentativa, a partir de 1920, de proibir bebidas alcoólicas nos Estados Unidos. Porém, como ficou provado, mais uma vez, a fruta quando é proibida é ainda mais desejada.
REFUTAÇÃO: A proibição de um fato por lei objetiva dissuadir as pessoas de sua prática. Um exemplo: a subtração de coisa alheia, tipificada como furto, é um delito onde está ausente a violência contra pessoa. Todavia, é uma injustiça para com o subtraído, daí a proibição imposta por lei, com pena de supressão da liberdade individual do criminoso. Na lógica da afirmativa seria essa proibição uma tentação, pois, como fruto proibido, o desejo de furtar impulsionaria o homem à prática. Isso, por axioma, valeria para todo e qualquer fato, os “prazerosos”, como o uso de drogas, ou das pseudonecessidades. Usar a figura bíblica da tentação dos pais da humanidade tem, unicamente, o objetivo de conferir seriedade filosófica a uma idéia contraposta à lógica e ao bom senso, pois induz ao pensamento de que “maior a proibição e suas conseqüências pela transgressão, mais larga experimentação pela humanidade curiosa”.
AFIRMAÇÃO 4: Sendo um adulto e responsável membro da sociedade tenho de ter o direito absoluto de tomar qualquer substância alteradora da mente. Ninguém, muito menos o Estado, pode me dizer ao contrário.
REFUTAÇÃO: Não vivemos numa sociedade de ermitões, homens segregados do mundo, isolados em cavernas sem contato uns com os outros. Por sociedade que somos e cuja essência é a interatividade das ações, trocamos experiências o tempo todo e, assim, influenciamos e somos influenciados, de forma a participar da co-responsabilidade na direção dos caminhos da humanidade. Também, por análise de fatos e acompanhamento histórico somos forçados a reconhecer que certos homens(mulheres) - os chamados líderes, formadores de opinião - exercem forte influência sobre outros e, com palavras que convencem e exemplos (bons ou maus) que arrastam, vão impulsionando alguns tantos ao progresso e a outros aos abismos da autodestruição. Para azar dos grupos pró-drogas, todavia, muitos tiveram fim trágico por conseqüência justamente do uso de estupefacientes, prova maior da irrazoabilidade do seu abuso.
AFIRMAÇÃO 1: Tanto na terra do Tio Sam quanto no velho mundo, e no mundo todo, o comércio de drogas ilícitas garante empregos legais e ilegais para centenas de milhares de pessoas, incluindo advogados, policiais, traficantes, banqueiros, corretores de valores, fazendeiros.
REFUTAÇÃO: A idéia de ser o tráfico de drogas uma atividade socialmente útil, está implícita de forma sub-reptícia nesse trecho. A utilização do verbo “garantir”, para introduzir a palavra “emprego”, no sentido de ação "laborativa" e sinônimo de trabalho, demonstra a linha de raciocínio que marca a matéria. Não há dimensão ética a se considerar na análise da obtenção de lucros ou ganhos; com isso um policial e um traficante devem ser considerados iguais, pois apenas "vendem sua força de trabalho". Este raciocínio despreza a ruptura implícita da lei, não expondo por criminosos aqueles que não são outra coisa além disso. Garantir significa, assim, a segurança de permanência em atividade de estrutura lucrativa, rentável. É o trecho da matéria insustentável ao pretender defender a tese de que “vale tudo”, eximindo-se, todavia, de fazê-lo explicitamente, introduzindo a confusão por não diferenciar profissão laboriosa de elite criminosa.
AFIRMAÇÃO 2: O homem, vale lembrar, sempre se drogou e até pouco tempo não era punido por isso.
REFUTAÇÃO: Ao defender a tese de que o proibicionismo da atualidade está em desacordo com os princípios da liberdade individual e direitos humanos, reconhecidos na atualidade, Carta Capital busca no paradoxo aparente, justificar a filosofia da liberação e descriminação. Ocorre que a criminalização de certos fatos ao contrário de parecer reacionário é, na realidade, uma evolução, com fartos argumentos humanos e sociais. Basta ver que até pouquíssimo tempo assédio sexual e racismo não eram considerados crimes; mulheres se viam aviltadas, intimidadas e perseguidas no emprego e sofriam conseqüências danosas (como demissão) pela recusa em se curvar ao vexame, sem que lhes fossem oferecidas quaisquer medidas de proteção e segurança; minorias raciais sofriam perseguições covardes sem proteção do Estado.
A liberdade de expressar-se ou de agir conforme a própria vontade, sem os freios da lei, eram, assim, um contra-senso, pois resultava em nocivas conseqüências de ordem moral e material para as vítimas da liberdade insensata. A criminalização não é, desta forma, um retrocesso, pois mais clara é a visão nos nossos dias de que os interesses e direitos coletivos se sobrepõem aos individuais, e descriminar só será sinônimo de progresso quando o objetivo a ser alcançado ultrapassar os limites das idiossincrasias e atingir os legítimos interesses da humanidade.
AFIRMAÇÃO 3: Houve uma tentativa, a partir de 1920, de proibir bebidas alcoólicas nos Estados Unidos. Porém, como ficou provado, mais uma vez, a fruta quando é proibida é ainda mais desejada.
REFUTAÇÃO: A proibição de um fato por lei objetiva dissuadir as pessoas de sua prática. Um exemplo: a subtração de coisa alheia, tipificada como furto, é um delito onde está ausente a violência contra pessoa. Todavia, é uma injustiça para com o subtraído, daí a proibição imposta por lei, com pena de supressão da liberdade individual do criminoso. Na lógica da afirmativa seria essa proibição uma tentação, pois, como fruto proibido, o desejo de furtar impulsionaria o homem à prática. Isso, por axioma, valeria para todo e qualquer fato, os “prazerosos”, como o uso de drogas, ou das pseudonecessidades. Usar a figura bíblica da tentação dos pais da humanidade tem, unicamente, o objetivo de conferir seriedade filosófica a uma idéia contraposta à lógica e ao bom senso, pois induz ao pensamento de que “maior a proibição e suas conseqüências pela transgressão, mais larga experimentação pela humanidade curiosa”.
AFIRMAÇÃO 4: Sendo um adulto e responsável membro da sociedade tenho de ter o direito absoluto de tomar qualquer substância alteradora da mente. Ninguém, muito menos o Estado, pode me dizer ao contrário.
REFUTAÇÃO: Não vivemos numa sociedade de ermitões, homens segregados do mundo, isolados em cavernas sem contato uns com os outros. Por sociedade que somos e cuja essência é a interatividade das ações, trocamos experiências o tempo todo e, assim, influenciamos e somos influenciados, de forma a participar da co-responsabilidade na direção dos caminhos da humanidade. Também, por análise de fatos e acompanhamento histórico somos forçados a reconhecer que certos homens(mulheres) - os chamados líderes, formadores de opinião - exercem forte influência sobre outros e, com palavras que convencem e exemplos (bons ou maus) que arrastam, vão impulsionando alguns tantos ao progresso e a outros aos abismos da autodestruição. Para azar dos grupos pró-drogas, todavia, muitos tiveram fim trágico por conseqüência justamente do uso de estupefacientes, prova maior da irrazoabilidade do seu abuso.
AFIRMAÇÃO 5: Em programas de redução de danos reconhece-se que a abstinência não é uma meta realista nem aceitável para alguns dependentes. Fundamental é não criminalizar o dependente, mas sim tratá-lo de forma humana.
REFUTAÇÃO: A redução de danos é das mais controversas teorias alçadas ao status de filosofia e estratégia de abordagem na questão da dependência química, já surgidas e disseminadas até hoje. Preconiza que o mais importante não é proporcionar o feliz regresso do dependente à liberdade de viver sem drogas, mas de permanecer preso à sua drogadição com a segurança de não transmitir (ou adquirir) algumas doenças, ou ainda, não sofrer “intoxicação secundária”, pelos subprodutos da droga adulterada. Estudiosos da questão das drogas acordam que o dependente não deva ter tratamento de criminoso, até porque, não há crime na dependência química, mas sim na aquisição e porte das drogas para qualquer fim, com suas variáveis de tipicidade; nenhuma pessoa, mesmo confessando publicamente fazer uso de drogas, pode ser atingida pela lei, pois, como se disse, não há delito em ser dependente.
Mas, os defensores dos programas de redução fazem confundir a doença com o delito, quando, na verdade, uma ocorre como conseqüência da outra. Na prática, a redução de danos é uma perversa sedução da escravidão às drogas com roupagem de proteção e humanismo.
AFIRMAÇÃO 6: Leslie Iverson, professor de farmacologia da Universidade de Oxford e conselheiro especial em assuntos de Marijuana no Comitê de Ciência e Tecnologia da Câmara Alta do Parlamento Britânico, ressalta “Não há provas científicas de que a Marijuana provoque, a longo prazo, efeitos nocivos a saúde ou tenha impacto no desempenho de seus usuários no trabalho”. Ainda segundo Iverson, não foi provado cientificamente que a Marijuana é um trampolim para drogas pesadas.
REFUTAÇÃO: A afirmativa do professor Leslie Iverson nos remete a um passado de 30, 40 anos, quando os malefícios da maconha não eram tão conhecidos. Todavia, a ciência dos nossos dias demonstra, com provas muito seguras, a existência de dezenas de seqüelas causadas pelo seu uso.
Como exemplo, os pesquisadores Gabriel G Nahas, Kenneth M. Sutin, David J. Harvy e Stig Agureel, publicaram num livro de 826 páginas, milhares de referências sobre obras de reconhecimento na comunidade científica internacional, relacionando dezenas de milhares de pesquisadores. Intitulada Marijuana and Medicine o livro é vade mecum para qualquer pessoa que se proponha a defender posições pró ou contra as drogas, em nível acadêmico, ou seja, não se aventurando nos discursos retóricos emotivos com base em falácias que podem convencer num momento, mas que se esfacelam diante dos fatos, já que fato e verdade são correlações inexoráveis.
Assim, afirmar a inexistência de provas científicas danosas da maconha, quando os fatos, aos milhares, argumentam contrariamente, faz o professor Iverson despencar para o lugar comum dos irresponsáveis noticiadores de inverdades, ou responsáveis pela desinformação, o que, de certa forma tanto faz, já que suas afirmações mesmo desprovidas de cunho verdadeiro acabam encontrando eco nos invigilantes, se vulgarizando e transformando-se em ideologia de transição.
O objetivo, ao que parece, é a ampla descriminação de todas as drogas, mas, como numa guerra é preciso avançar pelo território adversário palmo a palmo, a descriminação da maconha será o primeiro objetivo a ser conquistado e como ideologia enaltecerá o primado da liberdade como entendem, ideário a ser alcançado, para o que envidarão todos os esforços.
Por: Mário Sérgio de Brito Duarte
Por: Mário Sérgio de Brito Duarte