segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Ainda sobre a legalização.

A presente postagem também foi escrita durante o tempo em que estive assessorando a SEPDQ, da prefeitura do Rio.

Foi um texto que elaborei e nomeei por: Refutações às teses apresentadas na Revista “Carta Capital” de 04 de Julho de 2001, sob o título NÃO ADIANTA PROIBIR.

Da mesma forma que na postagem anterior não publico aqui a matéria da Carta, mas apenas trechos.
Assim, avançamos um pouco mais na discussão sobre a legalização das drogas.

AFIRMAÇÃO 1: Tanto na terra do Tio Sam quanto no velho mundo, e no mundo todo, o comércio de drogas ilícitas garante empregos legais e ilegais para centenas de milhares de pessoas, incluindo advogados, policiais, traficantes, banqueiros, corretores de valores, fazendeiros.

REFUTAÇÃO: A idéia de ser o tráfico de drogas uma atividade socialmente útil, está implícita de forma sub-reptícia nesse trecho. A utilização do verbo “garantir”, para introduzir a palavra “emprego”, no sentido de ação "laborativa" e sinônimo de trabalho, demonstra a linha de raciocínio que marca a matéria. Não há dimensão ética a se considerar na análise da obtenção de lucros ou ganhos; com isso um policial e um traficante devem ser considerados iguais, pois apenas "vendem sua força de trabalho". Este raciocínio despreza a ruptura implícita da lei, não expondo por criminosos aqueles que não são outra coisa além disso. Garantir significa, assim, a segurança de permanência em atividade de estrutura lucrativa, rentável. É o trecho da matéria insustentável ao pretender defender a tese de que “vale tudo”, eximindo-se, todavia, de fazê-lo explicitamente, introduzindo a confusão por não diferenciar profissão laboriosa de elite criminosa.


AFIRMAÇÃO 2: O homem, vale lembrar, sempre se drogou e até pouco tempo não era punido por isso.

REFUTAÇÃO: Ao defender a tese de que o proibicionismo da atualidade está em desacordo com os princípios da liberdade individual e direitos humanos, reconhecidos na atualidade, Carta Capital busca no paradoxo aparente, justificar a filosofia da liberação e descriminação. Ocorre que a criminalização de certos fatos ao contrário de parecer reacionário é, na realidade, uma evolução, com fartos argumentos humanos e sociais. Basta ver que até pouquíssimo tempo assédio sexual e racismo não eram considerados crimes; mulheres se viam aviltadas, intimidadas e perseguidas no emprego e sofriam conseqüências danosas (como demissão) pela recusa em se curvar ao vexame, sem que lhes fossem oferecidas quaisquer medidas de proteção e segurança; minorias raciais sofriam perseguições covardes sem proteção do Estado.
A liberdade de expressar-se ou de agir conforme a própria vontade, sem os freios da lei, eram, assim, um contra-senso, pois resultava em nocivas conseqüências de ordem moral e material para as vítimas da liberdade insensata. A criminalização não é, desta forma, um retrocesso, pois mais clara é a visão nos nossos dias de que os interesses e direitos coletivos se sobrepõem aos individuais, e descriminar só será sinônimo de progresso quando o objetivo a ser alcançado ultrapassar os limites das idiossincrasias e atingir os legítimos interesses da humanidade.

AFIRMAÇÃO 3: Houve uma tentativa, a partir de 1920, de proibir bebidas alcoólicas nos Estados Unidos. Porém, como ficou provado, mais uma vez, a fruta quando é proibida é ainda mais desejada.

REFUTAÇÃO: A proibição de um fato por lei objetiva dissuadir as pessoas de sua prática. Um exemplo: a subtração de coisa alheia, tipificada como furto, é um delito onde está ausente a violência contra pessoa. Todavia, é uma injustiça para com o subtraído, daí a proibição imposta por lei, com pena de supressão da liberdade individual do criminoso. Na lógica da afirmativa seria essa proibição uma tentação, pois, como fruto proibido, o desejo de furtar impulsionaria o homem à prática. Isso, por axioma, valeria para todo e qualquer fato, os “prazerosos”, como o uso de drogas, ou das pseudonecessidades. Usar a figura bíblica da tentação dos pais da humanidade tem, unicamente, o objetivo de conferir seriedade filosófica a uma idéia contraposta à lógica e ao bom senso, pois induz ao pensamento de que “maior a proibição e suas conseqüências pela transgressão, mais larga experimentação pela humanidade curiosa”.

AFIRMAÇÃO 4: Sendo um adulto e responsável membro da sociedade tenho de ter o direito absoluto de tomar qualquer substância alteradora da mente. Ninguém, muito menos o Estado, pode me dizer ao contrário.

REFUTAÇÃO: Não vivemos numa sociedade de ermitões, homens segregados do mundo, isolados em cavernas sem contato uns com os outros. Por sociedade que somos e cuja essência é a interatividade das ações, trocamos experiências o tempo todo e, assim, influenciamos e somos influenciados, de forma a participar da co-responsabilidade na direção dos caminhos da humanidade. Também, por análise de fatos e acompanhamento histórico somos forçados a reconhecer que certos homens(mulheres) - os chamados líderes, formadores de opinião - exercem forte influência sobre outros e, com palavras que convencem e exemplos (bons ou maus) que arrastam, vão impulsionando alguns tantos ao progresso e a outros aos abismos da autodestruição. Para azar dos grupos pró-drogas, todavia, muitos tiveram fim trágico por conseqüência justamente do uso de estupefacientes, prova maior da irrazoabilidade do seu abuso.

AFIRMAÇÃO 5: Em programas de redução de danos reconhece-se que a abstinência não é uma meta realista nem aceitável para alguns dependentes. Fundamental é não criminalizar o dependente, mas sim tratá-lo de forma humana.

REFUTAÇÃO: A redução de danos é das mais controversas teorias alçadas ao status de filosofia e estratégia de abordagem na questão da dependência química, já surgidas e disseminadas até hoje. Preconiza que o mais importante não é proporcionar o feliz regresso do dependente à liberdade de viver sem drogas, mas de permanecer preso à sua drogadição com a segurança de não transmitir (ou adquirir) algumas doenças, ou ainda, não sofrer “intoxicação secundária”, pelos subprodutos da droga adulterada. Estudiosos da questão das drogas acordam que o dependente não deva ter tratamento de criminoso, até porque, não há crime na dependência química, mas sim na aquisição e porte das drogas para qualquer fim, com suas variáveis de tipicidade; nenhuma pessoa, mesmo confessando publicamente fazer uso de drogas, pode ser atingida pela lei, pois, como se disse, não há delito em ser dependente.
Mas, os defensores dos programas de redução fazem confundir a doença com o delito, quando, na verdade, uma ocorre como conseqüência da outra. Na prática, a redução de danos é uma perversa sedução da escravidão às drogas com roupagem de proteção e humanismo.

AFIRMAÇÃO 6: Leslie Iverson, professor de farmacologia da Universidade de Oxford e conselheiro especial em assuntos de Marijuana no Comitê de Ciência e Tecnologia da Câmara Alta do Parlamento Britânico, ressalta “Não há provas científicas de que a Marijuana provoque, a longo prazo, efeitos nocivos a saúde ou tenha impacto no desempenho de seus usuários no trabalho”. Ainda segundo Iverson, não foi provado cientificamente que a Marijuana é um trampolim para drogas pesadas.

REFUTAÇÃO: A afirmativa do professor Leslie Iverson nos remete a um passado de 30, 40 anos, quando os malefícios da maconha não eram tão conhecidos. Todavia, a ciência dos nossos dias demonstra, com provas muito seguras, a existência de dezenas de seqüelas causadas pelo seu uso.
Como exemplo, os pesquisadores Gabriel G Nahas, Kenneth M. Sutin, David J. Harvy e Stig Agureel, publicaram num livro de 826 páginas, milhares de referências sobre obras de reconhecimento na comunidade científica internacional, relacionando dezenas de milhares de pesquisadores. Intitulada Marijuana and Medicine o livro é vade mecum para qualquer pessoa que se proponha a defender posições pró ou contra as drogas, em nível acadêmico, ou seja, não se aventurando nos discursos retóricos emotivos com base em falácias que podem convencer num momento, mas que se esfacelam diante dos fatos, já que fato e verdade são correlações inexoráveis.
Assim, afirmar a inexistência de provas científicas danosas da maconha, quando os fatos, aos milhares, argumentam contrariamente, faz o professor Iverson despencar para o lugar comum dos irresponsáveis noticiadores de inverdades, ou responsáveis pela desinformação, o que, de certa forma tanto faz, já que suas afirmações mesmo desprovidas de cunho verdadeiro acabam encontrando eco nos invigilantes, se vulgarizando e transformando-se em ideologia de transição.
O objetivo, ao que parece, é a ampla descriminação de todas as drogas, mas, como numa guerra é preciso avançar pelo território adversário palmo a palmo, a descriminação da maconha será o primeiro objetivo a ser conquistado e como ideologia enaltecerá o primado da liberdade como entendem, ideário a ser alcançado, para o que envidarão todos os esforços.

Por: Mário Sérgio de Brito Duarte

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

FHC / THC

Há sete anos, precisamente no dia 07 de fevereiro de 2002, o site No.com.br publicou um interessante artigo do cantor Léo Jaime com o título Entorpecente Genérico, a respeito da legalização da maconha.

Naquela época eu me encontrava trabalhando como assessor para prevenção ao uso de drogas e dependência química, na prefeitura do Rio, e escrevi um texto para o No com refutações às teses pró-legalização das drogas.

Não vou republicar o artigo do Léo Jaime, até porque não o tenho arquivado, mas o leitor que se interessar provavelmente irá encontrá-lo na internet. Como disse, chama-se Entorpecente Genérico.

Mas, d’outra sorte, vou publicar aqui o texto que escrevi para o No.

Achei oportuno fazê-lo porque o tema voltou à baila, e há gente importante defendendo a legalização da maconha, ou mesmo das drogas, de uma maneira geral.

Como penso diferente do grupo “pró”, ou seja, não creio que a inversão do status proibitivo vá promover a redução da violência ou outra vantagem, numa consideração custo-benefício, socializo meu entendimento para discussão. Vejamos:



Por que as drogas ditas alucinógenas são proibidas ?

Com tal indagação, Léo Jaime inicia seu texto introduzindo uma dúvida sobre as substâncias que provocam alucinações, já que o “dito”, como ele proclama, não necessariamente é fato, por axioma.

Ora, a classificação científica moderna chama às drogas que provocam ilusões, delírios e alucinações, de perturbadoras, o que são, já que modificam a percepção do real das pessoas. Se o contraditório produzido pelo verbo parece irrelevante, é, todavia, de extrema importância, a pergunta em si.

Permitiríamos-nos responder que são proibidas porque convém serem proibidas, e antes que Léo Jaime morra de rir, passemos às explicações:

Há três conseqüências básicas do uso de drogas psicoativas, a saber:

A primeira, como já dissemos, é a mudança de percepção das coisas como elas são realmente por mimetizarem um dos mais evidentes sintomas das psicoses que são as alucinações, e não é de hoje que a medicina reconhece isso como nada tendo a haver com aumento da atividade ou capacidade mental, ou, ainda, as classifica como perturbações do perfeito funcionamento do cérebro. Daí, a primeira conseqüência a que nos remete o uso das drogas é o desenvolvimento de uma psicopatologia.

A segunda conseqüência diz respeito às doenças físicas que faz desenvolver. Vejamos o exemplo da maconha, considerada inofensiva pelo autor do artigo e sobre a qual ele questiona haver registros históricos de morte pelo seu uso:

1. Os usuários de três ou quatro baseados de canabis sativa, seu nome científico, sofrem de bronquite crônica com mais freqüência que os fumantes de cigarro que consomem um ou mais maços por dia.

2. Os usuários de maconha, como os tabagistas, mostram alterações na superfície das traquéias, nos tubos dos brônquios, e, as células ciliadas, que removem a poeira dos pulmões, morrem, e são trocadas por células produtoras de muco e outras que se proliferam bem acima do normal, apresentando, eventualmente, uma textura grossa, condição considerada pré-cancerosa.

3. Por possuir muitos dos mesmos agentes cancerígenos do tabaco, um cigarro de maconha, que é enrolado à mão, sem filtro, e a fumaça é presa nos pulmões por muito mais tempo quando tragada, deposita nesses quatro vezes mais alcatrão do que um cigarro comum.

4. Ataca o sistema imunológico.

5. No cérebro, inibe as células com importantes funções reguladoras dos sistemas da complexa rede de checagem e balanços do organismo; atuando no cerebelo, parte do cérebro que controla a coordenação motora, e no hipocampo, que governa a aprendizagem, provocando , da mesma forma, consideráveis danos.

A terceira conseqüência básica do uso da maconha é o desenvolvimento, com o tempo, da dependência química, mais acentuadamente psicológica, remetendo o drogadito à escravidão, quando se alternam crises depressivas e letargia, desmotivação pelos estudos e a compulsão impulsiona, não raro, ao delito, para obtenção dos recursos que permitam obter a droga, tudo com a negação do “vício”, já que um dos mais freqüentes mecanismos de defesa do drogadito é negá-lo.

Outra conseqüência que poderia confundir-se com causa está explícita nas pesquisas realizadas com usuários de cocaína, crack e ectasy, os quais, na maioria, declaram que iniciaram seu consumo de drogas ilícitas na maconha, o que fez surgir a expressão porta de entrada para outras drogas, e que por não ser um termo científico, fomenta, obviamente, toda sorte de contestação filosófica, já que permite inevitavelmente a dúvida.

Na sua defesa do uso livre das drogas declara que o comércio regular iria trazer para consumo droga de boa qualidade, fazendo supor que acabaria com o tráfico. Seguramente ele desconhece que para cada três cigarros vendidos no Brasil um é falsificado e contém tanta impureza quanto tabaco. Mas, será que nunca ouviu falar cigarro e whisky do Paraguai? Será que desconhece que a pureza de uma droga não elimina seu risco primário-direto, mas somente os adjacentes?

Bom, mas, e daí? Já sabemos que as drogas trazem tais conseqüências, as neurociências demonstraram com provas à mão; que 15.000 trabalhos científicos com sobejas evidências de tais resultados foram reconhecidos pela comunidade científica internacional, mas, ainda assim, por que devem ser proibidas ?!?

As drogas lícitas – o álcool e o tabaco – matam muito mais do que as drogas ilícitas. - ele assegura.

Mas é lógico! Com um pouco de esforço podemos concluir que o ilegal, o que provoca perdas, o que impõe pena e prejuízos por sanção, não pode ser o que impulsiona as massas ao consumo. Do contrário, valeria dizer que justamente o freio é que acelera o ponto material, ou que a lei é a principal força motriz do crime, ou, ainda, que o dique, a represa, é que dá maior vazão ao fluido.

Ora, pois aí está a razão de se manter na ilicitude – ou sob controle, no caso dos fármacos – as substâncias psicoativas. À exceção dos aplicados farmacologicamente, nas condições de estrito cumprimento dos receituários de medicação, elas representam grande perigo para a saúde das pessoas. A droga dificultada pela ilicitude tem consumo menor justamente por esse fato. Ninguém ignora que é mais fácil ter acesso a um copo de aguardente do que a uma “carreira de pó”. O álcool e o tabaco estão presentes no dia a dia das pessoas justamente por não serem proibidos.

Seria então o caso de proibir-se as drogas lícitas, também tão perigosas?

Respondemos que progressivamente sim. Se isso fosse feito de chofre a lei, certamente, não seria respeitada, porque as águas do rio das drogas lícitas correm soltas há muito, e reagrupá-las seria tarefa dificílima. A solução, então, é ir dificultando o acesso com leis que limitem a propaganda, que impeçam o consumo em certos locais etc, e isso vem sendo feito com o apoio de setores da direita e da esquerda, não sendo motivo de disputa ideológica.

Mas, Léo Jaime tem outras provocações que deixamos de comentá-las detidamente pela nenhuma contribuição que traria à questão. Sim, afinal como refutar sua assertiva: a sociedade quer tanto a droga quanto a sua proibição?

E afinal, já morreu alguém na história deste planeta em decorrência do uso da maconha? - questiona.

De overdose suspeitamos que não. A maconha não provoca entropia no sistema orgânico por impacto, como já vimos. Todavia, de enfisema, de múltiplas formas de câncer e de toda sorte de doenças pulmonares. Ah! Sim; todos os dias!

É claro que nas estatísticas oficiais isso não aparece, até porque, o que consta nos óbitos como causa mortis já é a conseqüência (doença) do uso. Além do mais, como, com exceções, os fumantes de maconha também usam tabaco, as causas das doenças acabam sendo atribuídas a esse, pois seus usuários preferem revelar o hábito lícito e camuflar o ilícito.

Léo Jaime também conduz o leitor às seguintes indagações: o trânsito mata mais do que as drogas. Deve por isso ser proibido? A gripe é indesejável. Resolve proibir-se a gripe? Medicamentos psicoativos popularmente conhecidos como bolinhas e produtos de uso industrial como “alguns sprays domésticos “causam dependência química. Qual a razão de não estarem na lista negra ?

Arriscaríamos acrescentar às indagações do musicista uma outra, para apimentar a questão: sabemos que em passado recente um método hediondo, mas freqüente, de investigação policial, era interrogar suspeitos com a cabeça afundada numa lata cheia d’água. Devemos por isso proibir o uso indistinto da água e acabar com as latas?

Se mantivermos nosso espírito desprevenido, com o senso crítico relaxado para analisar um argumento não levando em consideração o maior número de hipóteses possíveis, talvez possamos realmente achar que a água, o trânsito, a gordura, os medicamentos, os produtos industriais, etc, são tão dispensáveis quanto a cocaína, o ecstasy e a maconha. Não atentando para que, o que os difere não é o elemento, mas o conjunto, a reunião de cada componente que faça considerar razoável sua utilização (a satisfação das necessidades humanas, a manutenção da saúde física e mental, a melhoria da qualidade de vida, o progresso científico, etc.), talvez realmente julguemos que devam sofrer a mesma reprovação, por serem, indevidamente, objeto de uso digressivo, excessivo e até criminoso.

Conclui, finalmente, Léo Jaime, declarando que: O Estado não tem o direito de se meter na felicidade ou infelicidade das pessoas.

Façamos um trato, então: O estado não se obrigará a atender e tratar os dependentes químicos, ou os quase suicidas, ou os soropositivos que declararam não terem usado preservativos e se contaminaram por isso, ou os acidentados que não usaram equipamentos de segurança no trabalho por opção, ou os afogados que se arriscaram nas praias sinalizadas com bandeira vermelha. Afinal, optaram pelo risco, e o Estado, por reciprocidade, não terá a obrigação de socorrê-los!

Não ! Não é isso ! Claro que não! O Estado tem a obrigação de atender a todos, até aquele criminoso que atirou no policial, na criança, no idoso, no presidente da república, mas que está sob sua custódia necessitando tratamento.

O Estado tem o direito e o dever de prevenir o mal do homem, mesmo de “ente para si" . Vivemos em sociedade. O ser é ser para o mundo.

Acho até que quando deixamos o orgulho e o egoísmo superarem nossos sentimentos mais saudáveis, acabamos permitindo a instalação do ódio na alma, culminando por desejar a infelicidade alheia.

Mas, desejar a própria infelicidade? É preciso estar psiquicamente muito doente para conjeturar de tal coisa!

Que por remorso e arrependimento de atitudes que tenhamos cometido, resignemo-nos com o sofrimento por conseqüência, é compreensível; que nos sacrifiquemos e nos entreguemos em holocausto por uma causa ou uma ideologia é até louvável, mas escolher ser infeliz!? Não é razoável.

Bem, acredito que este não será o único texto que publicarei sobre o assunto. O tema merece considerações muito mais profundas, devido à sua importância em diversos campos, inclusive o da Segurança Pública.

Ah! E THC é Tetrahidrocanabinol, falou?

E FHC é...

Alguém quer comentar?